Ao aderir ao Plano de Saúde Coletivo por Adesão, o beneficiário poderá optar entre os diversos tipos de planos, que se diferenciam em função das possibilidades de acomodação, benefícios e rede de hospitais e laboratórios.
Todos os serviços médicos, diagnósticos, terapêuticos e hospitalares, garantidos pela ANS são disponibilizados aos usuários do Plano Coletivo por Adesão, ou seja, o tipo de contratação não modifica a cobertura que é mesma dos Contratos Individuais/Familiares e Empresariais.
O atendimento é realizado por médicos credenciados em consultório, clínica, laboratório, pronto-socorro e hospital credenciado, de acordo com a rede responsável pelo atendimento do plano escolhido.
Quais são os tipos de coberturas de um contrato?
Assistencial: é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, e hospitalares) organizados por segmentação a que o consumidor tem direito previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.
Opcionais: são as coberturas pela qual o estipulante pode optar, pagando seu respectivo valor.
Parcial temporária: é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 horas, a partir da data de contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, da cobertura de procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante.
O que são limitações de cobertura?
São as quantidades máximas de dias ou de serviços, previstas contratualmente, estipuladas em conformidade com os procedimentos estabelecidos com a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não há limites para realização de exames de diagnóstico. Confira aqui o Rol de Procedimentos da ANS.
Tenho limite de consultas mensais?
Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
Há limites para prazo de internação e realização de exames?
Nos contratos novos, firmados a partir de 02 de janeiro de 1999, a interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Qual a cobertura para Doenças Infectocontagiosas?
A maioria dos contratos antigos não cobre doenças infectocontagiosas ou epidemias como dengue, febre amarela e malária. Nos novos (celebrados após 02 de janeiro de 1999) ou adaptados é obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.
Depois de quanto tempo posso utilizar meu plano de saúde?
Cada plano possui sua tabela de carência, por isso é importante obter todas as informações.