Com 2 pessoas sua empresa já pode ter

PLANO EMPRESARIAL UNIMED para pequenas para médias para grandes empresas e para MEI

Contrate o melhor plano de saúde com atendimento completo para atenção e cuidado a saúde de toda a família. Vantagens exclusivas para adesão via CNPJ.

Coletivo por Adesão

Para quem é filiado ou associado de uma entidade de classe ou cooperativa parceira. Preços mais competitivos com a mesma cobertura.

Empresarial

Planos desenvolvidos para colaboradores de uma mesma organização para contratação via empresa com condições especiais podendo incluir dependentes.

PJ ou MEI

Através do MEI ou CNPJ ativo empreendedores e colaboradores podem contratar o plano. A partir de 01 vida com preços diferenciados.

Estudantes

Para estudantes a partir de 6 anos de idade e familiares. Proteção e cuidado em todas as fases da vida com os melhores profissionais da saúde.

Área do cliente

Fatura

Consulte sua fature ou solicite a segunda via.

Incluir Dependentes

Solicite a inclusão de dependentes no seu plano.

Alterações Cadastrais

Informe as alterações cadastrais, como dados pessoais e endereço.

Ajuda para usar o plano

auxilio com liberação de guias e suporte geral.

Falar no WhatsApp

Chame nossa Central de Atendimento no WhatsApp e escolha o departamento.

Produtos

Várias soluções em um só lugar

Soluções em saúde e cuidado desenvolvidas para atender as necessidades de diferentes públicos.

Planos de Saúde

Planos Unimed em diferentes modalidades com condições exclusivas.

Planos Odontológicos

Plano Dental Uni em coletivos por adesão com condições exclusivas para entidades.

Conectando saúde

Consultas médicas através de vídeo ou telefone que ampliam a cobertura dos profissionais com pacientes.

Assistência Familiar

Planeje o futuro com segurança e amparo para seus familiares através assistência funerária.

Líder de mercado no Paraná

A administradora de benefícios com o maior número de operadoras parceiras no estado.

Soluções completas

Especialistas na criação e gestão de planos de saúde o odontológicos nas modalidades coletivos por adesão e empresarial.

Suporte completo

Equipe multidisciplinar para suporte completo aos beneficiários, entidades parceiras e operadoras.

As principais operadoras e entidades

Atendemos as principais entidades do estado em parcerias com as maiores operadoras.

ENTIDADES

Mais vantagens para filiados

Soluções completas em todas as modalidades de plano, garantindo o melhor produto de acordo com o perfil dos associados. Implementação e gestão administradas totalmente pela Corplife.

FAQ

Tem alguma dúvida?

Este modelo de comercialização reúne os beneficiários de acordo com sua profissão ou área de atuação, viabilizando a contratação do benefício através da entidade de classe ou associação em parceria com a Corplife. Com a força da coletividade, conseguimos negociar junto às operadoras benefícios com condições exclusivas para grupos específicos.

A administradora de benefícios é a empresa responsável pela gestão operacional de planos de saúde e odontológicos coletivos por adesão e empresariais.  A administradora representa os beneficiários e entidades de classe junto as operadoras garantindo melhores negociações e suporte na utilização dos planos.

Para desfrutar das vantagens do plano coletivo por adesão o titular deve ser associado ou filiado à uma entidade de classe ou associação parceira Corplife e verificar as opções de planos disponíveis para a sua modalidade.

Ao aderir ao Plano de Saúde Coletivo por Adesão, o beneficiário poderá optar entre os diversos tipos de planos, que se diferenciam em função das possibilidades de acomodação, benefícios e rede de hospitais e laboratórios.

Todos os serviços médicos, diagnósticos, terapêuticos e hospitalares, garantidos pela ANS são disponibilizados aos usuários do Plano Coletivo por Adesão, ou seja, o tipo de contratação não modifica a cobertura que é mesma dos Contratos Individuais/Familiares e Empresariais.

O atendimento é realizado por médicos credenciados em consultório, clínica, laboratório, pronto-socorro e hospital credenciado, de acordo com a rede responsável pelo atendimento do plano escolhido.

Quais são os tipos de coberturas de um contrato?

Assistencial: é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, e hospitalares) organizados por segmentação a que o consumidor tem direito previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.

Opcionais: são as coberturas pela qual o estipulante pode optar, pagando seu respectivo valor.

Parcial temporária: é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 horas, a partir da data de contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, da cobertura de procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante.

O que são limitações de cobertura?

São as quantidades máximas de dias ou de serviços, previstas contratualmente, estipuladas em conformidade com os procedimentos estabelecidos com a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não há limites para realização de exames de diagnóstico. Confira aqui o Rol de Procedimentos da ANS.

Tenho limite de consultas mensais?

Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.

Há limites para prazo de internação e realização de exames?

Nos contratos novos, firmados a partir de 02 de janeiro de 1999, a interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.

Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.

Qual a cobertura para Doenças Infectocontagiosas?

A maioria dos contratos antigos não cobre doenças infectocontagiosas ou epidemias como dengue, febre amarela e malária. Nos novos (celebrados após 02 de janeiro de 1999) ou adaptados é obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.

Depois de quanto tempo posso utilizar meu plano de saúde?

Cada plano possui sua tabela de carência, por isso é importante obter todas as informações.

É o período de tempo, previsto contratualmente e respaldado na legislação, que decorre entre o início do contrato (data do início da vigência do contrato) e a efetiva possibilidade de utilização dos serviços contratados.

Na legislação, os períodos de carência são uniformes, porém, existe a possibilidade de variação conforme a pré-disposição de cada operadora. Entretanto não poderão ser superiores a:
24 horas (vinte e quatro horas) para cobertura em P.S(pronto socorro) para casos de urgência e emergência, nos termos da Resolução Consu nº 13/98

  • 30 (trinta) dias para cobertura de consultas em consultórios, clínicas e centros médicos, exames básicos de apoio diagnóstico e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos.
  • 180 (cento e oitenta) dias para cobertura de procedimentos de alta complexidade, exames especiais de apoio diagnóstico, procedimentos de alta complexidade, honorários médicos de internações e custos hospitalares de internações.
  • 180 (cento e oitenta dias) para internações clínicas e cirúrgicas e para tratamento de transtornos psiquiátrico exceto por uso de substâncias químicas.
  • 300 dias para cobertura de parto a termo.
  • 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças e lesões preexistentes, chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Blog Mais Saúde

Acompanhe nossos artigos para uma vida com mais saúde!

  • Mais Saúde

Central de Vendas

0800 603 0204

Atendimento

0800 603 0204

© 2024 Corplife Administradora. Todos os Direitos Reservados.